quinta-feira, 25 de novembro de 2010

DIP


O reconhecimento do Estado pode ser feito de duas formas:
Expressa ou Tácita.
A forma expressa é feito por declaração unilateral ou por um tratado bilateral. No caso da declaração unilateral, basta certo país reconhecer a independência de outro. Já por um tratado bilateral, acontece quando há um contrato entre dois países, um reconhecendo a independência do Estado recém formado, um exemplo disso aconteceu quando o Brasil se tornou independente, ele fez um contrato bilateral com a Inglaterra, pagando-lhe um milhão de libras esterlinas, para a Inglaterra reconhecer o Brasil como Estado Soberano.
A forma tácita muda em relação à expressa por não ser tão explícita. Pode acontecer quando um país estabelece relações diplomáticas com um país recém independente e fizer um tratado bilateral sobre outro tema, como economia, educação, etc. Implicando dessa forma o reconhecimento da independência daquele Estado de forma não expressa. Lembrando que essa regra só vale para tratados bilaterais. Para tratados multilaterais, não tem validade. No caso, dois países podem fazer parte de um mesmo tratado e um não reconhecer a soberania do Estado do outro.
A ONU não reconhece Estados. Não é a sua função. Mas ela só aceita os Estados para fazer parte da organização depois que os outros Estados o tenham reconhecido.

Reconhecimento de governo:
Surgiu no passado, devido às constantes trocas não democrática de governos, devido às constantes revoluções. Existem duas doutrinas sobre o reconhecimento de governos: a doutrina Tobar e a doutrina Estrada.
Doutrina Tobar:
Ela falava que em caso de revolução ou golpe, o governo só seria reconhecido quando a população do país aceitasse o novo governo, enquanto isso esse governo não seria reconhecido.
Doutrina Estrada:
Por esta doutrina, reconhece-se o governo sem se levar em conta se o governo é ou não legítimo, e se o povo aceita ou não aquele governo. Para o governo ser reconhecido, segundo esta doutrina, bastava os diplomatas serem mantidos naquele país. Estrada falava que os Estados que adotassem a doutrina Tobar, estariam se metendo nos assuntos internos dos outros países. Por ele, essa doutrina representa a intervenção estrangeira nos assuntos internos de um Estado, o que não é justo. O governo deveria ser reconhecido independente da legitimidade ou da aceitação popular.


Em relação ao governo de Dilma:
O que podemos esperar dos Estados em relação à eleição de Dilma, é que haverá uma continuidade do que é o Brasil e seu governo. Ele vai continuar sendo reconhecido como Estado, pois não há independência. No caso do seu governo, o governo de Dilma será reconhecido por ambas as doutrinas, por sem legítimo, constitucional, por ter a aprovação do povo, e segunda a doutrina Estrada, por ser assunto interno do país.